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(DOC. VP 160.8352.8001.1000)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Servidora pública aposentada. Progressão anual. Recurso manifestamente inadmissível. Possibilidade de julgamento monocrático pelo Ministro relator. CPC/1973, art. 557, «caput». Ausência de afronta ao princípio da colegialidade. Deficiência na fundamentação recursal. Aplicação da Súmula 284/STF. Acórdão devidamente fundamentado. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame do conjunto fático-probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Falta de impugnação a fundamento constante do acórdão. Súmula 283/STF, por analogia.

«1. O caput do CPC/1973, art. 557 possibilita ao Ministro Relator o julgamento monocrático de recursos especiais manifestamente inadmissíveis, improcedentes, prejudicados ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. Inexiste, portanto, a sustentada afronta ao princípio da colegialidade. (AgRg no AREsp 345.221/SC, Relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 25/09/2015) 2. As razões recursais devem fazer

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