(DOC. VP 160.8352.8000.5200)
STJ. Tributário. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Salário-maternidade e férias. Natureza remuneratória. Incidência de contribuição previdenciária.
«1. O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.230.957/RS, Relator Min. Mauro Campbell Marques, sob o rito dos Recursos Repetitivos,CPC/1973, art. 543-C, entendeu que incide a contribuição previdenciária sobre salário-maternidade pago pelo empregador, por possuir natureza remuneratória. 2. A Primeira Seção reafirmou que o pagamento de férias não gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária.
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