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(DOC. VP 160.8352.8000.1000)

STJ. Conflito de competência. Ação penal. Tentativa de estelionato e uso de documento falso. Abertura de conta corrente com documento falso em agência dos correios e telégrafos que funcionava como banco postal (banco do Brasil s/a). Prejuízo econômico eventual suportado pelo banco do Brasil. Inexistência de ofensa direta a interesse, bem ou serviço típico prestado pela ebct. Competência da Justiça Estadual.

«1. Se cabe à instituição financeira contratante dos serviços do Banco Postal (in casu o Banco do Brasil S/A) a responsabilidade pelos serviços bancários disponibilizados pela EBCT a seus clientes e usuários, ressalta nítido que eventual lesão decorrente da abertura de conta corrente por meio da utilização de documento falso atingiria o patrimônio e os serviços do Banco do Brasil S/A e não da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT ou dos serviços típicos de sua ativ

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