(DOC. VP 160.8352.8000.0700)
STJ. Mandado de segurança. Servidora pública. Processo administrativo disciplinar- pad. Demissão. Penalidade aplicada com base no parecer da consultoria jurídica do ministério da previdência e assistência social. Conduta de maior gravidade atribuída à impetrante por equívoco. Nulidade do ato demissório. Reintegração. Retorno do processo administrativo à autoridade competente. Correção do erro e adequação da pena. Segurança concedida.
«In casu, a penalidade de demissão impugnada foi adotada levando em consideração parecer da Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência e Assistência Social, que equivocadamente apontou a impetrante como responsável por conduta a ela não atribuída e de maior gravidade. Segurança concedida a fim de reconhecer a nulidade do ato demissório exarado pelo Exmo. Sr. Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social (Portaria 1025, de 17 de setembro de 2002), devendo ser rat
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote