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(DOC. VP 160.8061.1005.5700)

STJ. Penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Dispensa indevida de licitação. Comprovação do delito. Reexame fático. Súmula 7/STJ. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, II. Utilização indevida de recursos públicos. Proveito próprio ou alheio. Reexame de provas. Afastado o dissídio jurisprudencial. Desclassificação de peculato de uso para peculato. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1. É descabido o argumento de que deveria ser mencionado o exato destino dos recursos federais desviados e a pessoa que se teria beneficiado, bem como a existência do efetivo prejuízo ao Erário, porquanto, pelas provas colhidas, a instância ordinária entendeu que os fatos supracitados foram suficientes para a configuração do delito e o reexame da matéria encontra o óbice da Súmula 7/STJ. 2. A condenação se deu em face da conclusão do julgador de ter o agravante utilizado, de f

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