(DOC. VP 160.8061.1005.4100)
STJ. Habeas corpus. Roubo majorado tentado. Prisão cautelar. Fundamentação. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta do delito. Periculosidade social. Constrangimento ilegal inexistente.
«1. A prisão cautelar, como cediço, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando as circunstâncias do caso concreto, devidamente fundamentadas no CPP, art. 312, demonstrarem a sua imprescindibilidade. 2. No caso dos autos, a prisão cautelar foi decretada e mantida pelas instâncias ordinárias, especialmente para a garantia da ordem pública, com base na gravidade concreta e na periculosidade social do ora paciente, bem evidenciadas no fato de
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