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(DOC. VP 160.8061.1005.3300)

STJ. Habeas corpus. CP, art. 148 e art. 157, § 2º, I e II. Art. 16, p. Único, IV, da Lei 10.826/03. (1) via indevidamente utilizada em substituição ao recurso especial. (2) circunstância judicial desfavorável. Condenação anterior transitada em julgado. Decurso do prazo previsto no CP, art. 64, I. Configuração de maus antecedentes. (3) majorantes. Exasperação acima do mínimo legal. Justificativa idônea. (4) não conhecimento.

«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. 2. Conquanto não se desconheça o conteúdo de recente decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, tomada por maioria de votos no HC 126.315/SP (julgado em 15.9.2015, Rel. Min. Gilmar Mendes, acórdão pendente de publicação), é de ver que o tema não está pacificado naquela Corte, sendo objeto de repercussão geral (RE 593.818). Nessa toada, e in casu, fica mantido o entendimento

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