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(DOC. VP 160.8061.1005.3100)

STJ. Habeas corpus. Roubo. Prisão cautelar. Fundamentação. Garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Constrangimento ilegal inexistente.

«1. A prisão cautelar, como cediço, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando as circunstâncias do caso concreto, devidamente fundamentadas no CPP, art. 312, demonstrarem a sua imprescindibilidade. 2. No caso presente, a prisão cautelar foi decretada e mantida especialmente para a garantia da ordem pública, no intuito de cessar a reiteração delitiva. Fundamento apto a amparar a custódia cautelar. 3. Ordem denegada.»

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