(DOC. VP 160.8061.1005.1700)
STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Writ substitutivo de recurso especial. Falta de cabimento. Verificação de eventual coação ilegal à liberdade de locomoção. Viabilidade. Júri. Pronúncia. Alegação de excesso de linguagem no acórdão que manteve a pronúncia do acusado. Menção, apenas, às conclusões do laudo pericial, a respeito da imputabilidade do paciente, com o fim de afastar a alegada nulidade, decorrente da ausência de defensor quando da ocorrência do incidente de insanidade mental. Exame crítico ou valorativo das provas dos autos. Ausência. Conclusão a respeito da responsabilidade do acusado pelos crimes imputados. Inexistência. Constrangimento ilegal. Ausência.
«1.O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não admitem mais a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso, seja a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. 2. Apesar de se ter solidificado o entendimento no sentido da impossibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo do recurso cabível, este Superior Tribunal analisa, com a devida atenção e caso a caso, a existência de
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