(DOC. VP 160.8061.1005.1100)
STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. Atenuante da confissão espontânea. Incidência. Impossibilidade. Paciente que negou a prática do delito. Dosimetria. Quantidade das substâncias entorpecentes apreendidas. Utilização para exasperação da pena-base e para determinar o quantum de aplicação da causa especial de diminuição de pena. Bis in idem. Ocorrência. Demais pleitos. Análise prejudicada. Não conhecimento. Concessão, de ofício.
«1. A aplicação da atenuante da confissão espontânea pressupõe que o réu admita a prática do crime que lhe é imputado, contribuindo, assim, com o deslinde da persecução criminal. Na espécie, tanto o Juízo de primeira instância quanto o Tribunal de origem afirmaram peremptoriamente que o paciente negou a prática delitiva, razão pela qual não incide na espécie a referida atenuante. 2. Na espécie, verifica-se ocorrência de violação ao princípio do ne bis in idem, haja vist
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