(DOC. VP 160.7865.5002.8400)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Concurso de agentes. Emprego de arma de fogo. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Superveniência de condenação. Negativa do apelo em liberdade. Classificação jurídica dos fatos. Matéria não apreciada pela corte de origem no acórdão combatido. Supressão de instância. Segregação fundada no CPP, art. 312. Gravidade do delito. Periculosidade social do envolvido. Réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal. Segregação justificada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal ausente. Reclamo improvido.
«1. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de incidir-se em indevida supressão de instância, da alegada desclassificação do delito imputada para sua forma tentada, tendo em vista que tal questão não foi analisada pelo Tribunal impetrado no aresto combatido. 2. Não há ilegalidade quando a constrição processual está fundada na necessidade de se acautelar a ordem pública, em razão da periculosidade social do agente envolvido, demonstrada
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