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(DOC. VP 160.7865.5000.7400)

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Pedido de assistência judiciária gratuita. Ação em curso. Necessidade de formulação por meio de petição avulsa. Precedente da Corte Especial. Súmula 187/STJ.

«1. Não obstante exista a possibilidade de se requerer em qualquer tempo e grau de jurisdição os benefícios da justiça gratuita, quando pleiteados no curso do processo, o pedido deve ser formulado por petição avulsa e apensado aos autos principais, conforme preceitua o Lei 1.060/1950, art. 6º, e não no próprio corpo do recurso, como ocorreu no presente caso (AgRg nos EAg 1.345.775/PI, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe de 21/11/2012). 2. Incidência da Súm

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