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(DOC. VP 160.7800.0002.0500)

STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Execução hipotecária. Embargos à execução. Efeito suspensivo. Requisitos do Lei 5.741/1971, art. 5º, I e II. Necessidade de preenchimento. Entendimento do tribunal de origem em consonância com a jurisprudência do STJ. Aplicação da Súmula 83/STJ.

«1. Tratando-se de execução hipotecária, os embargos à execução somente serão acolhidos no efeito suspensivo se o embargante alegar e provar que depositou por inteiro o quantum debeatur ou resgatou a dívida, preenchendo ambos os requisitos previstos no Lei 5.471/1971, art. 5º, I e II. 2. Não se conhece do recurso especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. 3. Agravo regimental desprovido.»

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