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(DOC. VP 160.7764.9003.5400)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Recurso desprovido.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. O Juízo de primeiro grau destacou a apreensão de 39 invólucros de maconha e indícios de que o recorrente «estaria induzindo menores a praticar tráfico ilícito de entorpecentes»,

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