(DOC. VP 160.7643.7004.6500)
STJ. Processual penal. Agravo regimental. Recebimento da denúncia. Ausência de fundamentação. Excesso de prazo na instrução. Inversão da ordem de oitiva das partes. Ausência de ilegalidade. Arguição de nulidade. Não enfrentamento pela corte a quo. Supressão de instância. Superveniência de sentença condenatória. Superação.
«1. Não há nenhuma ilegalidade na inversão da oitiva das partes, pois o CPP, art. 400 ressalva o disposto no art. 222 do mesmo Codex. 2. Hipótese em que a desobediência à ordem estabelecida do CPP, art. 400, fora das situações permitidas em lei, é causa de nulidade relativa, devendo ser arguida pela parte no momento oportuno, sob pena de preclusão. 3. Alegação de ausência de intimação do réu para a audiência de oitiva de testemunha da acusação que não foi alvo de exame
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