(DOC. VP 160.7643.7004.4200)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Dois homicídios duplamente qualificados. Tese de legítima defesa que não pode ser examinada na via estreita. Prisão preventiva. Réu que responde a outras ações penais por homicídio doloso e culposo. Risco de reiteração criminosa. Fundado receio de fuga. Evidente temor das testemunhas. Segregação cautelar devidamente fundamentada para a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegura eventual aplicação da Lei penal. Coação ilegal não demonstrada. Recurso improvido.
«1. O habeas corpus, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária, não é meio processual adequado para analisar a tese de legítima defesa, por demandar o exame aprofundado do conteúdo probatório. Precedentes. 2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CPP, CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova
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