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(DOC. VP 160.7643.7004.2200)

STJ. Civil e processual civil. Recurso especial. Responsabilidade civil. Morte por disparo de arma de fogo. Condenação por homicídio culposo na esfera criminal. Sentença que torna certo o dever de indenizar. Possibilidade de o juízo civil reconhecer a culpa concorrente. Precedentes do STJ. Vítima que pratica furto em propriedade alheia no momento em foi alvejada por tiro. Relevância da conduta da vítima. Circunstância que interfere decisivamente na fixação da indenização. Pensão civil. Incidência da Súmula 284/STF. Recurso parcialmente provido.

«1. «A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal» (Código Civil, art. 935). 2. A sentença penal condenatória decorrente da mesma situação fática geradora da responsabilidade civil provoca incontornável dever de indenizar, não podendo o aresto impugnado reexaminar os fundamentos do julgado criminal, sob pena de afronta dire

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