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(DOC. VP 160.7643.7002.1300)

STJ. Processual civil. Telefonia. Subscrição de ações. Competência da Segunda Seção. Redistribuição.

«A pretensão veiculada no presente recurso refere-se ao direito da parte autora à complementação das ações de telefonia fixa - subscrição de ações. O objeto litigioso, conforme se infere, não versa sobre Direito Público, mas Direito Privado. Redistribuição do processo. Competência da Segunda Seção. Precedentes. (AgRg no Ag no AREsp 616.549/RS, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 13/08/2015); (AgRg no AREsp 589.444/RS, Rel. Min. RAUL ARAÚJO,

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