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(DOC. VP 160.7643.7000.9300)

STJ. Administrativo e processual civil. Servidor militar estadual. Pretensão de recebimento de indenização por férias não gozadas e vencidas antes do quinquênio anterior ao ajuizamento da ação. Interpretação de Lei local. Ofensa à Súmula 280/STF. Divergência pretoriana. Dispositivo legal não indicado. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Precedente da Corte Especial.

«1. Na interposição do recurso especial com base na alínea c do permissivo constitucional é imperiosa a indicação do dispositivo federal sobre o qual recai a suposta divergência jurisprudencial. Assim, não pode ser conhecido o presente recurso especial, nos termos da Súmula 284/STF, que dispõe: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia». Precedente: AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministr

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