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(DOC. VP 160.7370.1001.1900)

STJ. Habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Processo em trâmite há cinco anos. Sucessivos adiamentos da sessão do tribunal do júri. Manobras protelatórias da defesa (não comparecimento à audiência de instrução e julgamento, renúncia de advogado contratado na véspera do júri, indicação tardia de novo causídico, também, um dia antes do julgamento, e não comparecimento destes, por duas vezes, às sessões plenárias previamente designadas, mesmo quando devidamente intimados, recusa do acusado em ser patrocinado pela defensoria pública). Prisão preventiva decretada pelo juiz para garantia da realização do julgamento. Custódia cautelar necessária. Constrangimento ilegal não caracterizado. Precedentes do STJ. Ordem denegada.

«1.Os expedientes adotados pela defesa do paciente, consubstanciados (I) no não comparecimento deste último e do defensor contratado à audiência de instrução e julgamento, (II) na renúncia do Advogado na véspera do primeiro Júri, (III) na indicação tardia de novos causídicos, também, um dia antes do julgamento, (IV) no não comparecimento dos procuradores, devidamente intimados, por duas vezes, às sessões plenárias previamente designadas, (V) além da recusa sistemática do acus

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