(DOC. VP 160.7370.1000.4000)
STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Progressão funcional. Diferenças salariais. Fato impeditivo do direito do autor. Ônus da prova. CPC/1973, art. 333, II. Incumbência do réu. Reconhecimento do direito nas instâncias ordinárias. Requisitos legais preenchidos. Revisão. Súmula 7/STJ. Lei estadual 10.961/1992. Exame de legislação local. Súmula 280/STF.
«1. Nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 333 cabe ao autor demonstrar a veracidade dos fatos constitutivos de seu direito (inciso I) e ao réu invocar circunstância capaz de alterar ou eliminar as consequências jurídicas do fato aduzido pelo demandante (inciso II). 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, com apoio no conjunto fático-probatório dos autos, reconheceu que a autora preenche os requisitos legais para a progressão funcional. Rever tal entendimento implica, como reg
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