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(DOC. VP 160.7370.1000.2200)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Terreno de marinha. Área do antigo braço morto do Rio Tramandaí. Taxa de ocupação. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Decreto-lei 4.597/1942, art. 2º. Lei 6.015/1973, arts. 212, 214, 216, 237. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Decreto-lei 9.760/1946, arts. 2º, 9º a 14. Demarcação da área como terreno de marinha. Nulidade do procedimento demarcatório observada pelo acórdão a quo com fundamento no acervo fático-probatório dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. Agravo regimental no qual se sustenta a possibilidade de exame da prescrição referente à declaração judicial de ineficácia da demarcação efetuada pela Administração Pública Federal, bem como a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ no que diz respeito ao exame do procedimento demarcatório. 2. Não se conhece da suposta violação dos arts. 1º do Decreto 20.910/1932 e 2º do Decreto-Lei 4.597/1942 referentes à prescrição, uma vez que o voto condutor do acórdão (fls. 336-341e)

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