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(DOC. VP 160.7370.1000.2000)

STJ. Habeas corpus. Aborto eugênico. Feto anencefálico. Aborto eugenésico. Pedido dos impetrantes para que seja reconhecido o direito do paciente (nascituro) à completa gestação. Superveniente ausência de interesse processual. Esclarecimento da gestante de que não mais pretende realizar o abortamento. Ulterior petição dos impetrantes na qual pugnam pela prejudicialidade do habeas corpus, ante o transcurso do prazo do alvará judicial. Writ prejudicado. CP, art. 128.

«1. Na hipótese, o Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Adélia/SP proferiu, em 09/02/2011, sentença por meio da qual autorizou Gestante a submeter-se «aos procedimentos médicos necessários para a antecipação/interrupção do parto». Tal autorização ocorreu após a realização de exames pré-natal e de ultrassom, em hospital público municipal, que constataram a «má formação fetal do crânio, denominada pela medicina como anencefalia». 2. Levado em mesa para jul

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