(DOC. VP 160.7361.3000.8500)
STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial. Agravo regimental. Sentença de rejeição de embargos à monitória. Constituição de título executivo judicial. Coisa julgada. Execução. Embargos de devedor. Preliminar de ilegitimidade passiva. Matéria não arguida na fase de ordinarização do procedimento monitório. Preclusão. Matéria de defesa. CPC/1973, art. 475-L.
«1. Ao rejeitar os embargos opostos à ação monitória, o juiz profere sentença de mérito para acolher o pedido do autor, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial. Com o trânsito em julgado da sentença, tem início a execução, que se dará na forma do Livro I, Título VIII, Capítulo X, do CPC/1973 (arts. 475-I a 475-R do CPC/1973). 2. Nos embargos à execução, não pode o executado arguir matéria de defesa que deveria ter alegado quando da ordinarização do
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