(DOC. VP 160.7361.3000.2500)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Auxílio-acidente. Requisitos. Lei 8.213/1991, art. 86, «caput». Acórdão de origem que, à luz das provas dos autos, concluiu pela inexistência de redução definitiva e permanente da capacidade para o trabalho habitual. Agravo regimental improvido.
«I. No caso específico dos autos, concluiu o acórdão recorrido, à luz da prova dos autos, que, «tendo o laudo pericial concluído que a redução da capacidade laborativa do apelado é parcial e temporária, o benefício a que tem direito o requerente é o auxílio-doença acidentário, eis que ainda se encontra em fase de avaliação de sua saúde, estando sujeito a tratamento ambulatorial e fisioterápico, para possível recuperação, não havendo, ainda, definição sobre a incapacidad
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