(DOC. VP 160.7361.3000.0600)
STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. ISS. Violação aos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Competência do município onde o serviço é ou foi prestado para exigir do seu prestador a referida exação. Inteligência do Decreto-lei 406/1968, art. 12 e do Lei Complementar 116/2003, art. 3º. Precedentes. Resp1.117.121/SP, rel. Min. Eliana calmon, DJE 29/10/2009; edcl no AgRg no AG1.209.284/RS, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 20.4.2015. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. O elemento axial de definição da obrigação de pagar o tributo Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) é, sem dúvida alguma, a efetiva prestação do serviço, o que torna o seu prestador obrigado ao adimplemento do dever jurídico de pagar o tributo, e o local onde o serviço é ou foi prestado é aquele onde o mesmo tributo pode - e deve - ser exigido. 2. Há orientação consolidada nesta Corte Superior em abono e sufrágio dessa assertiva: Resp. 1.117.121/SP, Rel. Min.
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