(DOC. VP 160.7335.8001.7500)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Conversão de tempo comum em especial. Requerimento posterior à vigência da Lei 9.035/95. Inviabilidade. Entendimento firmado no Resp1.310.034/PR. Inaplicabilidade à hipótese.
«1. De acordo como o REsp 1.310.034/PR, submetido ao regime dos recursos repetitivos, o relator, Min. Herman Benjamin, aos requerimentos efetivados após 28/4/1995, fica inviabilizada a conversão de tempo comum em especial para fazer jus à aposentadoria especial, possibilitando, contudo, a conversão de especial para comum. 2. Da leitura atenta do acórdão recorrido, observa-se que a segurada, ainda que desprezado o tempo de serviço comum, teria alcançado tempo suficiente para o gozo da
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