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(DOC. VP 160.7335.8000.1700)

STJ. Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Portaria interministerial 221/2015. Instituição de procedimento para execução das emendas parlamentares. Orçamento impositivo (emenda constitucional 86/2015). Parlamentares que não foram reeleitos. Ilegitimidade ativa. Município beneficiário. Portaria interministerial 221/2015 revogada. Nova Portaria 311/2015.

«1. A titularidade do direito subjetivo pleiteado e tido por aviltado pelo ato ilegal praticado pela autoridade coatora deve pertencer ao impetrante, sem a qual a relação processual formadora da lide não se completa. 2. Ainda que o impetrante seja o beneficiário dos recursos indicados na referida emenda parlamentar e, óbvio, tenha interesse em recebê-los, isso não o qualifica como parte legítima para questionar o ato normativo e tomar qualquer medida como a presente, falta-lhe legiti

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