(DOC. VP 160.7271.1328.4847)
TST. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. SUPRESSÃO DAS HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1.
Agravo de instrumento contra decisão em que a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região que não admitiu o recurso de revista interposto pelo réu. 2. Observa-se que o agravante transcreveu a íntegra do acórdão, quanto aos temas recorridos, no início das razões do recurso de revista, dissociados das razões recursais, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896. 3. A inobservância de pressupos
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