Carregando…

(DOC. VP 160.5522.5001.6700)

TJMG. Templos de qualquer culto. Imunidade tributária. Embargos à execução fiscal. IPTU. Imunidade tributária. Templos de qualquer culto. CF/88, art. 150, VI, b, e § 4º. CTN, art. 9º, IV, b. Extensão aos imóveis vagos e alugados pela instituição religiosa. Requisitos do CTN, art. 14. Observância. Embargos julgados procedentes. Sentença confirmada em reexame necessário, conhecido de ofício. Recurso voluntário prejudicado

«- Nos termos do disposto no § 4º do CF/88, art. 150, a amplitude da imunidade tributária concedida aos «templos de qualquer culto» (arts. 150, VI, b, da CF/88; 9º, IV, b, do Código Tributário Nacional) não incide apenas sobre o local onde efetivamente ocorre a celebração de culto religioso, abrangendo também o patrimônio pertencente à instituição, além de suas rendas e serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas. E, nos termos da jurisp

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote