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(DOC. VP 160.5494.1001.1000)

TJMG. Direito empresarial. Ação de falência. Incidente de falsidade. Agravo de instrumento. Ação de falência. Incidente de falsidade. CPC/1973, art. 390. Inadequação do instrumento processual utilizado. Falsidade da assinatura constante na procuração. CPC/1973, art. 372. Suspensão do feito falimentar. Inadequação. Regular prosseguimento. Necessidade. Recurso provido

«- O incidente de falsidade, nos termos do CPC/1973, art. 390, deverá ser suscitado em sede de contestação ou no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da intimação da juntada do documento aos autos. - A falsidade deverá ser arguida em petição dirigida ao juiz quando o documento for oferecido antes de encerrada a instrução. Encerrada a instrução, o incidente correrá em apenso aos autos principais, nos termos do CPC/1973, art. 393. - Caso o vício apontado pela parte consista

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