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(DOC. VP 160.3983.4002.6500)

STJ. Agravo regimental. Resolução contratual com devolução de parcelas. Julgamento monocrático. Possibilidade. Violação ao CCB/2002, CCB, art. 421 e CCB, art. 422. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. Nos termos do CPC/1973, art. 544, II, alínea «a», é possível ao relator negar provimento ao agravo, se correta a decisão que não o admitiu, como ocorreu no presente caso, sendo certo que eventual nulidade da decisão monocrática fica superada com a interposição do agravo regimental, tendo em vista a devolução da matéria ao órgão colegiado competente. Precedentes. 2. A Corte local, com base nos elementos fático-probatórios dos autos e na interpretação do contrato, concl

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