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(DOC. VP 160.3312.9000.8500)

STJ. Processo civil. Embargos de declaração. Licitação. Decreto-lei 2.300/86. Hipóteses do CPC/1973, art. 535. Ausência. Rediscussão da matéria decidida. Impossibilidade.

«1. Os embargos de declaração apenas são cabíveis para sanar omissão, contradição ou obscuridade do julgado recorrido, admitindo-se também esse recurso para se corrigir eventuais erros materiais constantes do pronunciamento jurisdicional. 2. No caso, o aresto recorrido examinou suficientemente todos os pontos necessários ao deslinde da controvérsia, por meio de fundamentos claros, precisos e coerentes. 3. Não se admite a utilização da via aclaratória para suscitar o exame de

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