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(DOC. VP 160.3312.9000.6100)

STJ. Processo civil e administrativo. Terreno da marinha. Demarcação. Nulidade do procedimento demarcatório. Ilegitimidade da cobrança de taxa de ocupação e exações correlatas. CPC/1973, art. 535, II. Omissão. Inocorrência. Prescrição. Decreto Súmula 20.910/32. Aplicabilidade. Intimação via edital. Incerteza sobre o paradeiro do ocupante. Súmula 7/STJ.

«1. A teor do CPC/1973, art. 535, I e II, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2. É prescritível a pretensão relativa à declaração de nulidade do ato demarcatório em terreno da marinha, na forma do que prevê o Decreto 20.910/1932, art. 1º. Precedentes. 4. Caso em que o Tribunal de origem pressupõe desconhecido o ocupante ao tempo da demarcação, d

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