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(DOC. VP 160.3281.7001.8500)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Delimitação dos terrenos de marinha às margens do rio tramandaí/RS. Nulidade do processo de demarcação da área sub examine com fundamento no acervo fático-probatório dos autos. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ. Agravo regimental da fazenda nacional desprovido.

«1. O voto vencedor, acolhendo parecer emitido pelo Ministério Público Federal como parte de suas razões, acabou por declarar a nulidade do processo de demarcação da área sub examine com fundamento no acervo fático-probatório dos autos. Desse modo, não há espaço para a admissão do apelo extremo que busca justamente questionar a legalidade desse procedimento. Incide à hipótese o óbice contido na Súmula 7/STJ (AgRg no REsp 1.206.433/RS, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 21.3.2012

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