(DOC. VP 160.3281.7000.9400)
STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Acórdão devidamente fundamentado. Ausência dos vícios do CPC/1973, art. 535. O sobrestamento do julgamento de processos em face de recurso repetitivo (CPC, art. 543-c) se aplica apenas aos tribunais de segunda instância. Fornecimento de medicamento. Impossibilidade de análise de matéria constitucional por esta corte sob pena de usurpação da competência do STF. Embargos de declaração do estado de Pernambuco rejeitados.
«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existentes no julgado. 2. A Corte Especial firmou entendimento de que o comando legal que determina a suspensão do julgamento de processos em face de recurso repetitivo, nos termos do CPC/1973, art. 543-C, somente é dirigido aos Tribunais de segunda instância, e não abrange os recursos especiais já encaminhados ao STJ. 3. Consoante jurisprudência pacífica desta Corte Superio
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