(DOC. VP 160.2534.0005.2900)
STJ. Agravo regimental em recurso especial. Falta disciplinar de natureza grave. Fuga. Infração disciplinar não homologada em data anterior à publicação do Decreto presidencial. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.
«1. A configuração da falta de natureza grave enseja vários efeitos, entre eles: a possibilidade de colocação do sentenciado em regime disciplinar diferenciado; a interrupção do lapso para a aquisição de outros instrumentos ressocializantes, como, por exemplo, a progressão para regime menos gravoso; a regressão no caso do cumprimento da pena em regime diverso do fechado, além da revogação em até 1/3 do tempo remido. 2. Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no
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