(DOC. VP 160.2313.5003.2300)
STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Superveniência de sentença condenatória. Eventual delonga superada. Segregação embasada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade da conduta. Notícias de ameaça à ofendida e a testemunhas. Periculosidade social do envolvido. Necessidade de coibir novas práticas ilícitas e garantir a integridade física e psíquica da vítima. Acautelamento da ordem pública. Não atendimento ao chamamento judicial. Réu que ficou foragido por dois anos. Conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Writ não conhecido.
«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. 2. Embora a questão do excesso de prazo na formação da culpa não tenha sido objeto de debate no acórdão combatido, verifica-se que já há sentença condenatória, restando superado eventual delonga ocorrida na finalização do feito.
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