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(DOC. VP 160.2313.5001.5600)

STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Não alegação de violação do CPC/1973, art. 535.

«1. A despeito da oposição dos embargos de declaração, foi descumprido o necessário e o indispensável exame do CTN, art. 173, I, tido por violado, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente no sentido de que se não ocorre o pagamento antecipado do tributo, tem-se o prazo de cinco anos para a constituição do crédito (decadência) e mais cinco anos para a cobrança do tributo lançado (prescrição). Incidência da Súmula 211/STJ. 2. Imprescindível a alegação de viola�

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