(DOC. VP 160.2083.1000.0300)
STJ. Direito internacional. Processual civil. Sentença estrangeira contestada. Divórcio. Resolução STJ 9/2005. Requisitos de homologação preenchidos. Deferimento.
«1. Homologa-se a sentença estrangeira quando proferida por autoridade competente, transitada em julgado, autenticada pelo cônsul brasileiro e traduzida por tradutor juramentado no Brasil. 2. Em relação à comprovação do trânsito em julgado de sentença proferida pela Justiça norte-americana, há precedentes específicos no sentido da admissibilidade do carimbo «FILED» aposto à decisão. 3. O desconhecimento do paradeiro do requerido autoriza a citação por edital, segundo a r
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