(DOC. VP 160.2061.2918.0176)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - ALIMENTOS - FILHO MENOR - NECESSIDADES PRESUMIDAS - QUANTUM - ATENDIMENTO AO TRINÔMIO ALIMENTAR - IMPRESCINDIBILIDADE - GENITOR - CAPACIDADE CONTRIBUTIVA - VERIFICAÇÃO DA POSSIBILIDADE -- PATAMAR FIXADO PONTUALMENTE EXCESSIVO - CARACTERIZAÇÃO - VÍNCULO FORMAL DE EMPREGO - AUSÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO MATERIAL A OUTRO FILHO - REDUÇÃO DA VERBA - CABIMENTO -- VEÍCULO FINANCIADO - PARTILHA DAS PRESTAÇÕES PAGAS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO - NECESSIDADE - BUSCA E APREENSÃO - NÃO COMPROVAÇÃO. - A
Constituição da República, no art. 6º, prevê, entre outros, a alimentação como um direito social, sendo que o pagamento de alimentos se encontra amparado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade familiar. - O art. 1.694 do Código Civil dispõe que «podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação
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