(DOC. VP 160.2045.4000.2100)
STJ. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Tese defensiva amplamente examinada pela comissão processante. Cerceamento de defesa não configurado. Juntada de documentos após o indiciamento. Reabertura da instrução. Possibilidade. Poder-dever da administração pública de apuração. Contraditório e ampla defesa assegurados. Conclusão formada diante do conjunto probatório reunido no pad. Controle jurisdicional. Impossibilidade. Pena de demissão, por improbidade, aplicada pela administração pública à luz da Lei 8.112/90. Legalidade. Imposição da sanção máxima. Ausência de discricionariedade. Proporcionalidade e razoabilidade da penalidade em decorrência da falta funcional cometida. Ordem denegada.
«1. Apreciados de forma ampla os argumentos defensivos pela comissão processante, assim como assegurado ao indiciado o devido processo legal, não há que se falar em cerceamento de defesa. 2. Revelado, após o indiciamento do servidor, novos fatos relativos ao objeto do processo administrativo disciplinar, a comissão tem o poder-dever de apurá-los. Se dessas novas informações surgirem maiores evidências da falta funcional, não há nulidade em se proceder novo indiciamento. 3. Esta
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote