(DOC. VP 160.2045.4000.0400)
STJ. Penal e processo penal. Reclamação. Habeas corpus 47707/MS. Tese de afronta à autoridade de decisão desta corte. Ordem concedida parcialmente para anular a sentença de primeiro grau e acórdão na parte relativa à imposição de perda de cargo público por ausência de fundamentação. Decisão reclamada. Procedimento próprio instaurado para imposição da perda do cargo. Ordem de habeas corpus cumprida. Reclamação julgada improcedente.
«1. A reclamação tem supedâneo constitucional e é cabível para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões, nos termos do CF/88, art. 105, I, «f», e do art. 187 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não há desobediência a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça se em momento algum restou impossibilitada a instauração de procedimento próprio para a aplicação da sanção de perda do cargo, apenas sendo imposta
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