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(DOC. VP 160.1822.0005.3700)

STJ. Processual penal. Trinta e três denunciados. Vários delitos. Desmembramento do processo pelo juízo de primeiro grau. Nulidade. Não ocorrência.

«1 - Demonstrado pelo magistrado que o desmembramento do processo será benéfico para a celeridade, a boa colheita probatória e para evitar eventual prescrição, não há falar em nulidade da decisão, notadamente se não relacionado prejuízo pela defesa. Precedentes desta Corte. 2 - Decisão, aliás, adequada ao caso concreto em razão da existência de vários denunciados funcionários públicos que, em virtude do procedimento mais dilatado, ficaram reunidos no processo desmembrado

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