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(DOC. VP 160.1822.0001.2300)

STJ. Processo civil. Medida cautelar. Efeito suspensivo a recurso especial pendente de admissibilidade. Não cabimento. Súmula 634/STF. Súmula 635/STF. Requisitos para o deferimento da tutela de urgência não demonstrados.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça somente tem admitido excepcionalmente a atribuição de efeito suspensivo a recurso. Todavia, é necessária a presença concomitante dos pressupostos que lhe são inerentes, quais sejam, fumus boni iuris e periculum in mora. No mesmo sentido: MC 21.122/CE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 8/10/2013, DJe 13/3/2014; AgRg na MC 21.678/RS, Rel. Ministro SIDNEI

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