(DOC. VP 160.1573.0003.8700)
STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Montante do tributo. Valoração das consequências do delito. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Montante atualizado do débito. Verificação. Inviabilidade. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ.
«1. A tese de que o valor do tributo sonegado deve ser considerado isoladamente, para fins de aferição das consequências do crime, não foi objeto de debate pelo acórdão recorrido, sob o enfoque retratado no recurso especial, tampouco houve a oposição de embargos de declaração. Dessa forma, o tema carece de prequestionamento, nos termos das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2. Para saber qual o montante do tributo sonegado, com os acréscimos legais, devidamente atualizado, seria n
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