(DOC. VP 160.1573.0003.1400)
STJ. Processual. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Honorários de defensor dativo indicado pelo estado. Responsabilidade pelo pagamento. Ente federativo. Fixação pelo Juiz segundo a tabela da ordem dos advogados. Agravo improvido. Lei 8.906/1994, art. 22, § 1º.
«1. Sendo dever da Federação a concessão de assistência jurídica aos necessitados, não havendo a organização e manutenção desse serviço pelo ente federativo estadual, caberá a indicação à Ordem dos Advogados ou, na sua ausência, o próprio juiz fará a nomeação do advogado que patrocinará a causa do necessitado (Lei 1.060/1950, art. 1º e Lei 1.060/1950, art. 5º). 2. O advogado quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado tem direito aos honorários
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