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(DOC. VP 160.1573.0000.4900)

STJ. Conflito negativo de competência. Desvio de verbas públicas municipais. Inexistência de elementos nos autos que correlacionem parte dos recursos malversados com o fundef. Competência da Justiça Estadual.

«1. A mera afirmativa de uma das rés, em sede de alegações finais, de que parte da verba municipal desviada corresponderia a recursos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE não constitui evidência suficiente para relacionar o cheque por ela recebido à verba repassada ao Município pelo FUNDEF. 2. Nem toda quantia despendida pelo Município para a manutenção e desenvolvimento da educação provém de recursos do FUNDEF, hoje FUNDEB. O CF/88, art. 212 determina qu

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