(DOC. VP 160.1412.6000.0900)
STF. Agravo regimental. Recurso extraordinário com agravo. Processual civil. Decisão de admissibilidade do recurso extraordinário. Embargos de declaração incabíveis. Impossibilidade de suspensão ou interrupção do prazo para interposição do agravo de instrumento. Intempestividade. Precedentes. Aplicação da sistemática da repercussão geral pelo tribunal de origem. Interposição do agravo previsto no CPC/1973, art. 544. Não cabimento. Princípio da fungibilidade recursal. Devolução dos autos ao tribunal de origem. Cabimento somente para os recursos interpostos antes de 19/11/2009. Agravo a que se nega provimento. Agravo improvido.
«I - A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a oposição de embargos de declaração contra a decisão do Presidente do Tribunal de origem que não admitiu o recurso extraordinário, por serem incabíveis, não suspende ou interrompe o prazo para a interposição do agravo de instrumento. Precedentes. II - Não é cabível agravo para a correção de suposto equívoco na aplicação da repercussão geral, consoante firmado no julgamento do AI 760.358-QO/SE, Rel. Min. Gi
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