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(DOC. VP 160.1400.4002.2800)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Imunidade. CF/88, art. 150, VI, «c». Essência da entidade de educação. Condições do CF/88, art. 209. Necessidade de observância.

«1. A Constituição franqueia a exploração de serviços de educação pela iniciativa privada, se atendidos os requisitos fixados no CF/88, art. 209. 2. As normas constitucionais que deferem imunidades tributárias devem ser interpretadas segundo sua teleologia. Nesse sentido: RE 474.132/SC, Relator o Ministro Gilmar Mendes; RMS 22.192/DF, Relator o Ministro Celso de Mello. 3. A imunidade prevista no CF/88, art. 150, VI, c deve constituir instrumento de fomento à atividade de ensino d

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